Quando o óleo paralisa o céu: os direitos dos passageiros diante do caos no Santos Dumont

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Na madrugada de segunda-feira (29), um caminhão utilizado em obras de manutenção da pista do Santos Dumont teve vazamento de […]

Na madrugada de segunda-feira (29), um caminhão utilizado em obras de manutenção da pista do Santos Dumont teve vazamento de óleo hidráulico, comprometendo o pavimento e forçando a suspensão das operações de pouso e decolagem a partir das 6h da manhã seguinte.

Infraero, gestor do terminal, informou que a liberação dependia da limpeza integral da pista e de vistoria técnica para garantir os padrões de atrito e segurança. Ao longo do dia, cerca de 161 voos foram impactados, afetando aproximadamente 16 mil passageiros, com desvio de algumas rotas para o Aeroporto do Galeão. Por volta das 17h25, a pista já estava liberada, e o aeroporto operou com horário estendido para recuperar parte da malha prejudicada.

Em nota, a Anac reforçou o monitoramento da situação e orientou que os passageiros afetados consultem a companhia aérea responsável para ajustes na viagem.

Também foi salientado que as empresas devem prestar informações a cada 30 minutos sobre previsão de partida, bem como garantir a assistência material conforme previsto na regulamentação brasileira.

Conforme a Resolução nº 400 da Anac — norma que disciplina os direitos do consumidor no transporte aéreo doméstico —, em casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo ou preterição (negativa de embarque), a empresa aérea é obrigada a oferecer assistência material gratuita enquanto o passageiro estiver no aeroporto. O tipo de assistência varia com o tempo de espera:

  1. A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone, etc.)
  2. A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, lanche, refeição)
  3. A partir de 4 horas: direito a hospedagem (se necessário pernoite) e transporte entre aeroporto e hotel

Para passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), a hospedagem pode ser exigida independentemente do tempo de espera.

Quando o atraso excede 4 horas, há cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro — à escolha — uma das seguintes alternativas:

  1. Reacomodação em outro voo, o mais próximo possível (da própria companhia ou de outra);
  2. Reembolso integral do valor da passagem do trecho não realizado;
  3. Execução do transporte por modal alternativo, como ônibus, se aplicável.

Conclusão e recomendações para passageiros:

O episódio no Santos Dumont evidencia que perturbações operacionais em aeroportos podem desencadear uma verdadeira “tempestade” logística — mas não isentam agentes de cumprir seus deveres legais para com os consumidores. Para quem se vê envolvido nessa situação: registre tudo, guarde comprovantes, protocolos e comunicações da companhia; exija seus direitos no momento – peça assistência material, informação periódica e documente negativações; procure órgãos de defesa do consumidor e suporte jurídico caso haja descumprimento injustificado.